Poderão fazer parte da Convenção todas as igrejas que reconheçam a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, aceitem a exposição doutrinária contida nos “Princípios da Nossa Fé”, bem como a “Declaração de Fé” da Convenção, estejam em harmonia com as igrejas coirmãs, e que participem do Plano Cooperativo Denominacional (conforme Regimento Interno em seu Art. 37º § 4º) e também com ofertas de missões e outras contribuições financeiras com objetivos missionários.
§ 1º Dessas contribuições para a Convenção, 50% ficará nas respectivas Convenções Regionais.
§ 2º A Convenção não exercerá poder legislativo e/ou executivo sobre as igrejas filiadas.
§ 3º Visando à unidade denominacional, e o alcance de seus objetivos definidos neste Estatuto, o Presidente da Convenção, ou representante por ele designado, terá assento, com direito a voz e voto, nas Assembleias Gerais das igrejas filiadas, bem como nas Assembleias das Convenções Regionais.
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